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NOVA REGRA PARA RENOVAÇÃO DA LO DA FEPAM

24/02/2020


Desde o final de janeiro além do Alvará de Localização, AFT e CNPJ a Fepam passou a exigir a inclusão do CTF/APP emitido pelo Ibama para renovar a licença de operação de transporte.

Esta inclusão é devido ao termo de cooperação entre o Governo Federal e Estadual.

Se sua empresa não tem cadastro terá que fazer.

Segue notícia da Fepam na íntegra:

Cadastro Técnico Estadual – CTE/APP

" O Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTE/APP - é de registro obrigatório para todas as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais e/ou à extração, à produção, ao transporte e à comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

Com o objetivo de tornar mais eficiente e permitir aos usuários um cadastramento único, o CTE/APP está unificado ao Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), controlado pelo IBAMA, visando o compartilhamento de dados entre União e Estado.

A unificação foi possível, pois o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da SEMA e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – Ibama, por meio do instrumento de Acordo de Cooperação Técnica, tem firmado entre si para gestão integrada dos Cadastros Técnicos Federal e Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e para recolhimento das Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental.

Portanto, a inscrição no Cadastro Técnico Federal é considerada válida como inscrição no Cadastro Técnico Estadual, ou seja, a pessoa cadastrada no CTF/APP estará automaticamente cadastrada no CTE/APP.

A inscrição no CTF/APP deve ser realizada exclusivamente no endereço eletrônico do IBAMA.

Efetue ou acesse o Cadastro Técnico em www.ibama.gov.br > Cadastro Técnico Federal ou clique aqui

Links para consultas:

LEI N.º 13.761, DE 15 DE JULHO DE 2011
DECRETO Nº 54.315, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
Portaria conjunta SEMA/FEPAM 13/2019"

 





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