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333 kg de carga bruta não precisa de licenciamento na Fepam

13/12/2013


O transporte de GLP – Gás Liquefeito de Petróleo embalado em recipientes transportáveis (botijões) necessita de licenciamento ambiental para volumes inferiores a 333 quilos?


          O gás de cozinha, definido nas normas técnicas como GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) é considerado produto perigoso, estando incluído na “classe 02” (Gases Inflamáveis), tipificado na Resolução nº. 420, de 12 de fevereiro de 2004. Sua codificação internacional segundo a ONU, como produto perigoso é “1075”.

 

A citada Resolução, além de listar e classificar produtos perigosos, apresenta para alguns produtos quantidades transportadas isentas para o atendimento das exigências de simbologia, equipamentos de proteção individual, ficha de emergência, etc., portanto também isenta do licenciamento ambiental.


          No caso em comento, esta isenção é até 333 Kg, considerando o somatório do peso da embalagem (botijão ou recipiente transportável) 
mais o peso do produto. Dentro deste contexto, os veículos que transportarem até 333 Kg de peso em produto (GLP) e mais a embalagem não precisam licenciamento ambiental de transporte de produtos perigosos.

 


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE - Prezado associado do SINGASUL, chamamos sua atenção para, caso este veículo tenha capacidade para transporte muito superior ao limite de isenção (333 Kg brutos), o veículo deverá ter licenciamento ambiental, bem como cumprir com as exigências de simbologia (painel de controle e rótulo de risco), equipamento de proteção individual, ficha de emergência, etc....

 

 









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