CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
07/08/2017
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
A Contribuição Assistencial Patronal é obrigatória para todas as empresas integrantes da categoria econômica, independentemente de seu porte, número de empregados, enquadramento em regimes especiais do Governo Federal, Estadual e Municipal, ou de filiação ao Sindicato.
Esclarecemos que o pagamento da Contribuição Assistencial é obrigatório nos termos que dispõe o artigo 8º – Inciso IV da Contribuição Federal, destinando-se ao “custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva...” e tendo o devido respaldo jurídico na alínea “e” do artigo 513 da CLT: “impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”.
A verba arrecada é aplicada em serviços e benefícios para o comércio varejista de gás liquefeito de petróleo envasado do Rio Grande do Sul, através de assistência jurídica nos Acordos e Dissídios Coletivos, defesa dos interesses dos revendedores junto a órgão governamentais com ANP e Ministério de Minas e Energia, entre outras ações em prol dos associados e não associados.
Os valores e as condições de pagamento são aprovados pela Assembleia Geral Extraordinária, convocada para tal através da publicação de edital, composta pelas empresas da categoria e estão inseridos nas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, instrumento de cumprimento obrigatório para todas as empresas da categoria.
A Convenção Coletiva de Trabalho é destinada somente aos sócios?
Não. Ela abrange a todos da categoria.
A Contribuição Assistencial Patronal nada tem a ver com a mensalidade associativa prevista no Estatuto da Entidade que é uma espécie de mensalidade cobrada pelos sindicatos apenas de associados.
A guia pode ser emitida no link: http://www.sindisoft.com.br/singasul/assistencial/emissao.asp
O vencimento 2017 é dia 15 de agosto.
Maiores esclarecimentos, entre em contato com o Singasul através do email: singasulrs@uol.com.br