E agora Singasul: atividade fim pode ser terceirizada?
31/08/2018
O STF decidiu ontem, 30 de agosto de 2018, por maioria, ratificar a nova Lei Trabalhista de 2017 no que tange a terceirização da mão de obra para atividade fim. E a decisão diz que sim, pode ser terceirizada. Como a Convenção Coletiva foi assinada antes da decisão, a assessoria jurídica do Singasul orienta que, no caso de ser de interesse do empresário, a terceirização está permitida, ao contrário do que previa a Cláusula 16ª.