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E agora Singasul: atividade fim pode ser terceirizada?

31/08/2018


O STF decidiu ontem, 30 de agosto de 2018, por maioria, ratificar a nova Lei Trabalhista de 2017 no que tange a terceirização da mão de obra para atividade fim. E a decisão diz que sim, pode ser terceirizada.  Como a Convenção Coletiva foi assinada antes da decisão, a assessoria jurídica do Singasul orienta que, no caso de ser de interesse do empresário, a terceirização está permitida, ao contrário do que previa a Cláusula 16ª.









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