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Revenda de GLP não pode ser MEI

19/12/2018


O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no dia 17 de dezembro as normas que começam a valer a partir de 01 de janeiro de 2019, sobre atividades do MEI.

 

Comerciante varejista de GLP deixou de fazer parte das atividades autorizadas.


Leia na íntegra: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97284










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