Revenda de GLP não pode ser MEI
19/12/2018
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no dia 17 de dezembro as normas que começam a valer a partir de 01 de janeiro de 2019, sobre atividades do MEI.
Comerciante varejista de GLP deixou de fazer parte das atividades autorizadas.
Leia na íntegra: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97284