ANP: Comunicado aos revendedores varejistas de GLP
11/01/2021
Fonte: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/comunicado-aos-revendedores-varejistas-de-glp-3
A ANP reforça aos revendedores varejistas de GLP que, a partir de 04 de janeiro de 2021, as solicitações referentes ao cadastro das revendas de GLP, como o requerimento de autorização para o exercício da atividade e as atualizações cadastrais, deverão ser feitas exclusivamente por intermédio do Sistema de Registro de Documentos das Revendas de GLP (SRD-GLP). Portanto, apenas as solicitações de cancelamento de autorização ainda deverão ser enviadas em meio físico à ANP.
O SRD-GLP foi implementado pela ANP há cerca de dois anos, com os objetivos de simplificar o processo e facilitar o atendimento a aproximadamente 60 mil revendedores de GLP atuantes no Brasil. O sistema permite maior eficiência no contato com a ANP, reduzindo custos e tempo, além de permitir o acompanhamento pela internet.
Para que o agente econômico consiga efetuar o registro, é necessário um cadastro prévio com o uso do Certificado Digital (e-CNPJ) da pessoa jurídica solicitante. O Certificado Digital é utilizado para garantir a segurança na transmissão de informações pela internet.
Links importantes:
https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/distribuicao-e-revenda/revendedor/srd-glp
http://app.anp.gov.br/anp-csa-web/