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Publicada portaria que dispõe sobre o licenciamento para o transporte de produtos perigosos

07/01/2021


Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (06/01) a Portaria da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) nº101/2021, que trata dos procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental das atividades de transporte de produtos e resíduos perigosos no Estado.

 

 

O documento esclarece quais os atos administrativos e as instruções que guiam o licenciamento. A portaria tem o objetivo de promover a prevenção e a segurança jurídica, além de padronizar o processo de licenciamento.

 

 

Os regramentos presentes na Portaria foram definidos com base em procedimentos já utilizados pela Fundação, e contou com a participação da sociedade por meio de consulta pública aberta no mês de novembro de 2020.

 

 

Segue link para leitura na íntegra: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=502840

 

 

Revendedores que tem suas licenças de transporte atentem para os seguintes artigos:

 

 

Art. 3º Para o transporte de produtos e/ou resíduos perigosos, o empreendedor deve assegurar que o CNPJ constante na Licença Ambiental seja o mesmo CNPJ que consta na NOTA FISCAL."

 

"Art. 7º. Para realizar a solicitação de licença, deverão ser apresentados os seguintes documentos básicos, para todos os ramos de atividade:

 

 

a.  Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado, contendo como atividade econômica (principal ou secundária) o transporte de produtos perigosos;

b.  Alvará Municipal de Localização atualizado, contendo a atividade de transporte de produtos perigosos;

c.  ART ou AFT do Responsável Técnico com a descrição "responsável pelo transporte de produtos/ resíduos perigosos" e;

d. Certificado de Regularidade válido do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) com a atividade de transporte de cargas perigosas declarada, quando se tratar de transporte de produtos perigosos e, atividade de Transporte de cargas perigosas - Lei nº 12.305/2010 quando se tratar de transporte de resíduos perigosos. Caso o licenciamento englobe os dois tipos de transporte, as duas atividades devem estar declaradas no CTF/APP."

 

 

“Art. 8º. Além dos documentos elencados no artigo 7º, para os ramos de atividade 4710,10 (atividade de transporte terrestre), 4710,11 e 4710,12 deverá ser apresentado o Plano de Ação de Emergência (PAE), para portes médio, grande e excepcional.(acima da faixa 6 a 15 veículos) 

 

Parágrafo único: o Plano de Ação de Emergência (PAE) deverá conter, no mínimo, o conteúdo constante na ABNT NBR 15480 vigente.

 

 

 


 









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