Super e Ultra não ressarcem mais GLP residual em cilindros
04/04/2024
A recente união operacional promovida pelas distribuidoras Supergasbras e Ultragaz (1º de abril) no Rio Grande do Sul veio acompanhada da recusa de repesagem dos cilindros de 45 quilos que retornam após uso pelos consumidores.
Essa prática visava ressarcir os clientes de eventuais sobras de GLP, provocadas por questões climáticas ou de instalações, e esteve prevista por portaria desde 1993 (Portaria DNC n.º 23) até sua revogação em 2021 (Resolução ANP n.º 850).
Tal decisão impacta o relacionamento comercial dos revendedores com os consumidores industriais e comerciais, principalmente, que estão acostumados com o recebimento da repesagem.
A alternativa dos revendedores clientes Super-Ultra é buscar nas demais distribuidoras que operam no mercado gaúcho essa vantagem competitiva.