Revenda de GLP não precisa de autorização prévia para funcionar em domingos e feriados
02/07/2025
A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego trata das regras para o trabalho no comércio durante domingos e feriados.
Ela revoga a antiga Portaria nº 671/2021, que permitia o funcionamento com base apenas em acordos individuais, e passa a exigir autorização por meio de convenção coletiva de trabalho entre empresas e sindicatos de trabalhadores.
Quando entra em vigor?
A entrada em vigor foi adiada algumas vezes, mas agora está oficialmente marcada para 1º de março de 2026.
O que muda na prática?
- O trabalho em feriados só será permitido se houver convenção coletiva autorizando.
- A medida não proíbe o funcionamento em feriados, mas condiciona à negociação sindical.
- Afeta setores como supermercados, farmácias, açougues, feiras, lojas de hortifrúti, shoppings, restaurantes, entre outros.
- Atividades essenciais (como saúde, transporte, segurança e combustíveis) continuam com autorização própria.
Setores que não precisam de negociação prévia:
Essas atividades são consideradas essenciais e já possuem autorização permanente para funcionar em domingos e feriados:
- Hospitais e serviços de saúde
- Transporte coletivo e rodoviário
- Serviços de segurança pública e privada
- Postos de combustíveis
- Hotéis, bares, restaurantes e similares
- Padarias e confeitarias
- Serviços de turismo e lazer
- Revenda de gás de cozinha (GLP).