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Revenda de GLP não precisa de autorização prévia para funcionar em domingos e feriados

02/07/2025


A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego trata das regras para o trabalho no comércio durante domingos e feriados. 

 

Ela revoga a antiga Portaria nº 671/2021, que permitia o funcionamento com base apenas em acordos individuais, e passa a exigir autorização por meio de convenção coletiva de trabalho entre empresas e sindicatos de trabalhadores.

 

Quando entra em vigor?

A entrada em vigor foi adiada algumas vezes, mas agora está oficialmente marcada para 1º de março de 2026.


O que muda na prática?

- O trabalho em feriados só será permitido se houver convenção coletiva autorizando.

- A medida não proíbe o funcionamento em feriados, mas condiciona à negociação sindical.

- Afeta setores como supermercados, farmácias, açougues, feiras, lojas de hortifrúti, shoppings, restaurantes, entre outros.

- Atividades essenciais (como saúde, transporte, segurança e combustíveis) continuam com autorização própria.


Setores que não precisam de negociação prévia:

Essas atividades são consideradas essenciais e já possuem autorização permanente para funcionar em domingos e feriados:

 

- Hospitais e serviços de saúde

- Transporte coletivo e rodoviário

- Serviços de segurança pública e privada

- Postos de combustíveis

- Hotéis, bares, restaurantes e similares

- Padarias e confeitarias

- Serviços de turismo e lazer

- Revenda de gás de cozinha (GLP).





Revenda de GLP não precisa de autorização prévia para funcionar em domingos e feriados





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