E a reforma tributária?
19/12/2025
Considerando que a reforma tributária ocorrerá de forma gradual entre 2026 e 2033, alguns pontos já podem ser observados.
A Reforma Tributária aprovada substitui os tributos atuais por dois principais tributos no consumo:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — tributo federal que substitui PIS, Cofins e IPI.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — tributo estadual/municipal que substitui ICMS e ISS.
Esses tributos são estruturados como um IVA, com aplicação por etapa da cadeia (cadeia de valor), crédito tributário e coleta mais uniforme em todo o país. A transição começa em 2026 e vai se consolidar até 2033
A Reforma estabeleceu um regime tributário específico para combustíveis, que também inclui o GLP (gás liquefeito de petróleo). Nesse regime especial:
A tributação ocorre uma única vez na cadeia (no refino ou importação), com cobrança de IBS e CBS de forma consolidada.
As alíquotas são definidas por unidade de medida e não mais como percentuais sobre o preço.
Revisar sistemas de emissão fiscal e cadastros para se preparar à transição ao IBS/CBS.
Ajustar o planejamento tributário com ajuda de contadores especialistas em combustíveis.
Monitorar regulamentações estaduais e federais específicas para combustíveis e GLP (que vêm sendo publicadas nos DOU e portais oficiais).
Mapear impactos no preço e margem conforme novos tributos e regras de crédito.