Novos seguros obrigatórios para transporte de cargas: como isso impacta o setor de GLP?
02/07/2026
Desde 1º de julho de 2026, a ANTT passou a intensificar a fiscalização dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas, com cruzamento eletrônico de dados junto ao RNTRC.
No setor de GLP, isso gera dúvidas principalmente entre revendas e distribuidoras.
Quais seguros entram nessa exigência?
✔ RCTR-C – cobre danos à carga em acidentes como colisão, tombamento, incêndio e explosão.
✔ RC-DC – cobre perdas por roubo, furto qualificado e desaparecimento da carga.
✔ RC-V – cobre danos causados a terceiros durante a operação de transporte.
Quem precisa contratar?
A obrigatoriedade vale para quem realiza transporte remunerado para terceiros, ou seja:
• Transportadoras contratadas
• Caminhoneiros autônomos (TAC)
• Empresas que prestam serviço de frete
E as revendas de GLP?
Se a revenda realiza apenas o transporte de produtos próprios, para abastecimento ou entrega ao cliente final, sem prestar frete para terceiros, em regra não há obrigatoriedade desses seguros como transportadora.