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Novos seguros obrigatórios para transporte de cargas: como isso impacta o setor de GLP?

02/07/2026


Desde 1º de julho de 2026, a ANTT passou a intensificar a fiscalização dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas, com cruzamento eletrônico de dados junto ao RNTRC.

 

No setor de GLP, isso gera dúvidas principalmente entre revendas e distribuidoras.

 

Quais seguros entram nessa exigência?

RCTR-C – cobre danos à carga em acidentes como colisão, tombamento, incêndio e explosão.

RC-DC – cobre perdas por roubo, furto qualificado e desaparecimento da carga.

RC-V – cobre danos causados a terceiros durante a operação de transporte.

 

Quem precisa contratar?

A obrigatoriedade vale para quem realiza transporte remunerado para terceiros, ou seja:

• Transportadoras contratadas
• Caminhoneiros autônomos (TAC)
• Empresas que prestam serviço de frete

 

 E as revendas de GLP?

Se a revenda realiza apenas o transporte de produtos próprios, para abastecimento ou entrega ao cliente final, sem prestar frete para terceiros, em regra não há obrigatoriedade desses seguros como transportadora.









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